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Despacho 15889/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Atribui a Álvaro Santos Pereira, Ministro da Economia e do Emprego, a Paulo Frederico Agostinho Braga Lino, Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, a António Joaquim Almeida Henriques, Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional e a Carlos Nuno Alves de Oliveira, Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação o subsídio de alojamento a que se refere o Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril.

Texto do documento

Despacho 15889/2011

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de

posse.

2 - Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, concedo, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, a Álvaro Santos Pereira, Ministro da Economia e do Emprego, a Paulo Frederico Agostinho Braga Lino, Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, a António Joaquim Almeida Henriques, Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional e a Carlos Nuno Alves de Oliveira, Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respectivas

funções.

11 de Novembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

19082011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/23/plain-287913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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