Lei 1760, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1925, Série I de 1925-03-21.
- Data: 1925-03-21
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Sumário
Mantém o Cofre de Previdência a que se refere o artigo 26.º do Decreto n.º 3 de 24 de Dezembro de 1901, com a organização estabelecida na presente lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287892.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1962-05-10 -
Decreto-Lei
44333 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo Estatuto do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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