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Despacho 15849/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Doutor Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva a exercer, em acumulação com as actividades de docência no ensino superior no ano lectivo de 2011-2012, o cargo de presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

Texto do documento

Despacho 15849/2011

Considerando que o Doutor Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva foi nomeado para exercer o cargo de presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., através do despacho 14809-A/2011, de 28 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de Outubro de 2011;

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 e no n.º 6 do artigo 16.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - É autorizado o Doutor Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva a exercer, em acumulação, o cargo de presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., com as actividades de docência no ensino superior no ano lectivo de 2011-2012.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2011.

11 de Novembro de 2011. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

205351762

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/22/plain-287885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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