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Decreto 28/83, de 30 de Abril

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Sumário

Aprova para ratificação o Protocolo de Emenda à Convenção Internacional da Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL).

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 28/83
de 30 de Abril
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado para ratificação o Protocolo de Emenda à Convenção Internacional da Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), cujos textos em inglês e respectiva tradução para português vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vasco Luís Caldeira Coelho Fuischer Pereira - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Assinado em 25 de Março de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 4 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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