1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, delego na secretária-geral da Assembleia da República, conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a prática de todos os actos relativos aos procedimentos de contratação pública por mim iniciados, com excepção da decisão de escolha do procedimento, da aprovação das peças do procedimento, do acto de adjudicação e da autorização de
despesa;
1.2 - Autorizar as despesas provenientes das alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite dacompetência própria da secretária-geral;
1.3 - Autorizar os funcionários parlamentares integrados nas carreiras de assessor parlamentar, de técnico parlamentar e programador a prestar trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, anexo i da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho;1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância das orientações gerais estabelecidas para a participação da AR em actos internacionais ou actividades de cooperação
interparlamentar.
2 - Nos termos conjugados do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º, n.º 3, da LOFAR, autorizo a subdelegação, nos adjuntos da secretária-geral, das competências previstas no número anterior.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
26 de Outubro de 2011. - A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
205361911