Decreto-lei 34472, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1945, Série I de 1945-03-31.
- Data: 1945-03-31
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Sumário
Permite às câmaras municipais, ordenar o despejo sumário, no prazo de quarenta e cinco dias, dos prédios ou partes de prédios que se encontrem habitados sem licença para habitação ou com inobservância dos seus termos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287806.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1989-05-12 -
Portaria
338/89 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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