Considerando que pelo Despacho 26525/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Electrónica e Automação Naval para, a partir do ano lectivo 2008-2009, ser ministrado na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique;
Considerando que a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Electrónica e Automação Naval, no que diz respeito ao plano de formação, ao número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso e ao plano de
formação adicional;
Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º doDecreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino que:
Sejam alterados os números 6, 7, 8 e 9 do Anexo ao Despacho 26525/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2008,passando a sua redacção a ser a seguinte:
ANEXO
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Matemática do 12.º ano do ensino secundário. Em alternativa, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, obter aprovação no plano de formação adicional.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 35.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
29 de Setembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
205337611