Considerando que pelo Despacho 10869/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de Abril de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Gestão de Vendas para, a partir do ano lectivo 2007-2008, ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda do Instituto
Politécnico da Guarda;
Considerando que a Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda do Instituto Politécnico da Guarda apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Gestão de Vendas, no que diz respeito ao plano de formação, ao número máximo para cada admissão de novos formandos, ao número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso e ao plano deformação adicional;
Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º doDecreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino que:
Sejam alterados os números 6, 7, 8 e 9 do Anexo ao Despacho 10869/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de Abril de 2008, passandoa sua redacção a ser a seguinte:
ANEXO
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006:
Matemática ou Economia.
8 - Número de formandos - número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20.
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
19 de Setembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
205336997