Considerando que pelo Despacho 17930/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Agricultura Biológica para, a partir do ano lectivo 2010-2011, ser ministrado na Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto
Politécnico de Viseu;
Considerando que a Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Agricultura Biológica, no que diz respeito ao plano de formação, ao número máximo para cada admissão de novos formandos, ao número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso e ao plano de formaçãoadicional;
Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio e que foi comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho dos formandos para as vagas adicionais solicitadas;
Determino que:
Sejam alterados os números 6, 7, 8 e 9 do Anexo ao Despacho 17930/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010,passando a sua redacção a ser a seguinte:
Anexo
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Biologia e Bioquímica, Química e Matemática e Estatística.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 50
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
10 de Outubro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
205337441