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Anúncio (extrato) 12/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da lista por países dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no Estrangeiro

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 12/2017

Por ordem do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 13/99, de 22 de março, alterada pela Lei 47/2008, de 27 de agosto, publicar a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

África do Sul:

Consulado Honorário em Durban, dependente da CR de Joanesburgo;

Argentina:

Consulados Honorários em Comodoro Rivadavia, Rosário, e Assunção (Paraguai), dependentes da CR de Buenos Aires; e como posto de recenseamento, o Clube Português de Buenos Aires, também dependente da CR de Buenos Aires;

Austrália:

Consulados Honorários em Darwin, Fremantle/Perth, Melbourne, Adelaide, Brisbane, e Wellington e Auckland (Nova Zelândia), dependentes da CR de Sydney;

Brasil:

Consulados Honorários em São Luís do Maranhão e Manaus, dependentes da CR de Belém;

Consulado Honorário em Londrina, dependente da CR de Curitiba;

Consulados Honorários em Vitória e Niterói, dependentes da CR do Rio de Janeiro;

Consulados Honorários em Santos e Campo Grande, dependentes da CR de S. Paulo;

Consulado Honorário em Natal, dependente da CR de Recife;

Consulado Honorário em Porto Seguro, dependente da CR de Salvador da Baía;

Cabo Verde:

Consulado Honorário no Mindelo e Consulado Honorário na Ilha do Sal, dependentes da CR da Praia;

Canadá:

Consulado Honorário em Winnipeg, dependente da CR de Toronto;

Chipre:

Consulado Honorário em Damasco (Síria), dependente da CR de Nicósia;

Colômbia:

Consulados Honorários em La Paz (Bolívia), e Guayaquil e Quito (Equador), dependentes da CR de Bogotá;

Egito:

Consulados Honorários em Amã (Jordânia) e Khartoum (Sudão), dependentes da CR do Cairo;

Espanha:

Consulados Honorários em Bilbau e León, dependentes da CR de Madrid;

Consulado Honorário em Orense, dependente da CR de Vigo;

Consulado Honorário em Andorra, dependente da CR de Barcelona;

Estados Unidos da América:

Consulados Honorários em Waterbury, San Juan de Puerto Rico e Nassau (Bahamas) dependentes da CR de Nova Iorque;

Consulados Honorários em Chicago, Houston, Palm Coast e Miami, dependentes da CR de Washington;

Consulado Honorário em Honolulu, dependente da CR de São Francisco;

França:

Consulados Honorários em Ajaccio, Mónaco, Nice e Montpellier, dependentes da CR de Marselha;

Consulado Honorário em Clermont-Ferrand, dependente da CR de Lyon;

Consulados Honorários em Orléans e Tours, dependentes da CR de Paris;

Guiné Equatorial:

Consulado Honorário em Malabo, dependente da CR de Malabo;

México:

Consulados Honorários em San Salvador (San Salvador), Guatemala (Guatemala), Manágua (Nicarágua) e Tegucicalpa (Honduras), dependentes da CR do México.

Moçambique:

Consulados Honorários em Mbabane (Suazilândia) e Port-Louis (Maurícia), dependentes da CR de Maputo;

Consulado Honorário em Nampula, dependente da CR da Beira;

Nigéria:

Consulado Honorário em Accra (Ghana), dependente da CR de Abuja;

Noruega:

Consulado Honorário em Reiquejavique (Islândia), dependente da CR de Oslo;

Países-Baixos:

Consulados Honorários em Aruba e Curaçau, dependentes da CR de Haia;

Panamá:

Consulados Honorários em Panamá e San José (Costa Rica), dependentes da CR de Panamá;

Qatar:

Consulado Honorário em Mascate (Omã), dependente da CR de Doha;

Reino Unido:

Consulados Honorários em Saint Helier (Jersey) e em Hamilton (Bermudas), dependentes da CR de Londres;

Consulado Honorário em Belfast, dependente da CR de Manchester;

República Democrática do Congo:

Consulado Honorário em Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;

Suécia:

Consulado Honorário em Gotemburgo, dependente da CR de Estocolmo;

Suíça:

Escritório Consular em Sion, dependente da CR de Genebra;

Escritório Consular em Lugano, dependente da CR de Zurique;

Turquia:

Consulado Honorário em Istambul, dependente da CR de Ankara;

Venezuela:

Consulados Honorários em Ciudad Guayana, Barcelona, Los Teques, Porlamar (Ilha de Margarita), Paramaribo (Suriname), Port of Spain (Trinidad e Tobago), St. John's (Antigua e Barbuda) e Georgetown (Guiana), dependentes da CR de Caracas, e como postos de recenseamento, Guatire e La Guaira, também dependentes da CR de Caracas;

Consulado Honorário em Maracaibo, dependente da CR de Valência, e, como posto de recenseamento, Mérida, também dependente da CR de Valência;

30 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.

310221092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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