Considerando que pelo Despacho 8226/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2011, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Contabilidade e Fiscalidade para, a partir do ano lectivo 2010-2011, ser ministrado na Universidade da Madeira;
Considerando que a Universidade da Madeira apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Contabilidade e Fiscalidade, no que diz respeito ao plano de formação e ao plano de formação adicional;
Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º do
Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino que:
Sejam alterados os números 6, 7 e 9 do Anexo ao Despacho 8226/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2011, passando a suaredacção a ser a seguinte:
ANEXO
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Para o ingresso no CET é necessário ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente. Caso não sejam cumpridos estes requisitos, o candidato terá de realizar o seguinte conjunto de unidade de formação: Matemática
Básica e Economia Básica.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
10 de Outubro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
205337709