Considerando que pelo Despacho 26524/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Manutenção Mecânica Naval para, a partir do ano lectivo 2008-2009, ser ministrado na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique;
Considerando que a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Manutenção Mecânica Naval, no que diz respeito ao plano de formação, ao número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso e ao plano de
formação adicional;
Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º doDecreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino que:
Sejam alterados os números 6, 7, 8 e 9 do Anexo ao Despacho 26524/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2008,passando a sua redacção a ser a seguinte:
ANEXO
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006:Matemática do 12.º ano do ensino secundário. Em alternativa, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, obter aprovação no plano de formação adicional.
8 - Número de formandos - número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20.
Na inscrição em simultâneo no curso - 35.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
29 de Setembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
205337506