Considerando que pelo despacho 10867/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de Abril de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Sistemas de Informação Geográfica para, a partir do ano lectivo 2007-2008, ser ministrado na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Considerando que a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Sistemas de Informação Geográfica, no que diz respeito ao plano de formação, ao número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo
no curso e ao plano de formação adicional;
Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º doDecreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino que:
Sejam alterados os n.os 6, 7, 8 e 9 do anexo ao despacho 10867/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de Abril de 2008, passando a suaredacção a ser a seguinte:
ANEXO
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Alunos com 12.º ano terão entrada imediata no CET, os restantes terão de realizar o Plano de Formação Adicional previsto pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006.
Plano de Formação Adicional: Português, Informática e Matemática.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 50;
Na inscrição em simultâneo no curso - 75.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
3 de Novembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
205328094