Resolução da Assembleia da República n.º 147/2011
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que
altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 para estabelecer regras comuns
sobre a reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas em
circunstâncias excepcionais [COM(2011)560].
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da Lei 43/2006, de 25 de Agosto, dirigir aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia o seguinte parecer fundamentado sobre o respeito do princípio da subsidiariedade pela proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 para estabelecer regras comuns sobre a reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas em circunstâncias excepcionais [COM(2011)560]:
1 - A iniciativa viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia reservou estas matérias para a esfera de soberania nacional dos Estados membros e que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de cada um dos Estados membros de per si do que por uma acção comunitária.
2 - A matéria em causa cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República.
Aprovada em 4 de Novembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.