Lei 1547, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços de Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1924, Série I de 1924-02-26.
- Data: 1924-02-26
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Sumário
Proíbe sob determinadas condições a instalação de novos estabelecimentos de venda de vinho ou quaisquer bebidas alcoólicas, bem como a sua venda das vinte e uma horas de um dia às seis do dia seguinte. Proíbe a entrada nas tabernas a menores de quinze anos. Determina que seja nomeada uma comissão de técnicos para estudar o melhor aproveitamento do alcoól como gerador da energia mecânica, luminosa e calorífera.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287642.dre.pdf .
Aviso
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