O Decreto-Lei 92/2011, de 27 de Julho, cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP), baseado nas qualificações e no sistema de certificação profissional.
Para o desenvolvimento do SRAP, o mesmo diploma cria a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP), à qual compete, designadamente, emitir parecer sobre a eventual fixação de requisitos adicionais de acesso a determinada profissão, garantindo que não sejam estabelecidos requisitos desproporcionados e restritivos da liberdade de escolha e acesso a profissões mas também a actividades profissionais em geral, pela imposição de reservas de actividade.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 92/2011, de 27 de Julho:
1 - Designo como membros da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões os representantes da área da educação e do ensino superior, respectivamente:a) Doutor Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva, presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., bem como o engenheiro Pedro Soares Vieira, conselheiro técnico do meu Gabinete, para o substituir nas suas ausências ou impedimentos;
b) Dr. João António Atanásio, chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, bem como a mestre Margarida Paula Marques Baeta Cortez, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, para o substituir nas suas
ausências ou impedimentos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura.
2 de Novembro de 2011. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
Arrobas Crato.
205318844