A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 303/2011, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna pública a aprovação da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela no município de Penafiel, necessária à construção de um elevador no âmbito da obra "Arranjo Urbanístico da Praceta da Alegria e Área Envolvente".

Texto do documento

Declaração 303/2011

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 19 de Outubro de 2011, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Penafiel, aprovou o mapa de identificação de parcela constante da IT n.º I-001090-2011, de 28 de Setembro de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com carácter urgente, é necessária à construção de um elevador no âmbito da obra "Arranjo Urbanístico da Praceta da Alegria e Área Envolvente", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.033.11/DMAJ, daquela Direcção-Geral, onde podem ser consultados.

Mapa de parcelas

(ver documento original)

28 de Outubro de 2011. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

205304782

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/10/plain-287613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda