Decreto 19283, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Conselho Superior de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1931, Série I de 1931-01-29.
- Data: 1931-01-29
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1931 os prazos para o cumprimento das disposições do Código da Estrada, aprovado por Decreto n.º 18406, de 31 de Maio de 1930. Reduz para quatro anos a idade até a qual o transporte de crianças é isento do imposto de camionagem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287599.dre.pdf .
Aviso
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