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Decreto 20015, de 4 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1931, Série I de 1931-07-04.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1931 o prazo estabelecido para a circulação de veículos automóveis com aros de borracha maciça, e bem assim dispensa até essa data o averbamento de serviço público nas cartas de condutores, a caução de garantia da execução das carreiras e seguro dos passageiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287596.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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