Decreto 20015, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Conselho Superior de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1931, Série I de 1931-07-04.
- Data: 1931-07-04
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1931 o prazo estabelecido para a circulação de veículos automóveis com aros de borracha maciça, e bem assim dispensa até essa data o averbamento de serviço público nas cartas de condutores, a caução de garantia da execução das carreiras e seguro dos passageiros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287596.dre.pdf .
Aviso
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