Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 19 de Outubro de 2011, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da AR-Águas do Ribatejo, EIM, com os fundamentos de facto e de direito expostos na IT n.º I-001099-2011, de 30 de Setembro de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.037.11/DMAJ, daquela Direcção-Geral, onde podem ser consultados, determinou o seguinte:
1 - Ficam oneradas, de modo permanente e com carácter urgente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo para "Construção da Rede de Drenagem de Paço dos Negros, incluída no Subsistema de Saneamento de Paço dos Negros", as parcelas de terreno identificadas no mapa seguinte:
Mapa de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa
(ver documento original)
2 - A área a sujeitar a faixa de servidão apresenta uma área total de 2 245,95 m2, com 748,65 m de comprimento e 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinalda conduta) e implica o seguinte:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;Proibição de mobilização do solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
Utilização de uma faixa de trabalho de 3 m para execução das obras de construção (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta);
Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 m (1,5 m para cada lado do
eixo longitudinal da conduta);
Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 m do eixo longitudinalda conduta;
Utilização da faixa de 3 m anteriormente referida para efeitos de reparação, manutenção e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infra-estruturas do Sistema ou que ao mesmo possam estar associadas.
2 de Novembro de 2011. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.
(ver documento original)
205313619