Declaração-extracto 299/2011, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 215, de 09.11.2011, Pág. 44448
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Data:
2011-11-09
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Secções desta página::
Aprova a expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela necessária à "Requalificação da Orla Costeira", a pedido da Câmara Municipal de Matosinhos.
Declaração (extracto) n.º 299/2011
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma
Administrativa, por despacho de 19 de Outubro de 2011, no exercício das
competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 123/2010, de 12 de
Novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do
mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Matosinhos, aprovou o
mapa de identificação de parcela constante da IT n.º I-001130-2011, de 10 de
Outubro de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com
carácter urgente, é necessária à "Requalificação da Orla Costeira", com os fundamentos
de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes
do
processo 13.042.11/DMAJ, daquela Direcção-Geral, onde podem ser
consultados.
Mapa de parcelas
(ver documento original)
31 de Outubro de 2011. - O Subdirector-Geral,
Paulo Mauritti.
(ver documento original)
205313887
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/09/plain-287586.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/287586.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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