Decreto 112-B/81
de 2 de Setembro
Pela Lei 44/79, de 11 de Setembro, foi criado o Instituto Universitário da Beira Interior, em substituição do Instituto Politécnico da Covilhã, então extinto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º daquela lei, foram criados naquele Instituto os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Gestão.
Verifica-se, no entanto, a conveniência de diversificar a licenciatura em Gestão, de forma a corresponder às necessidades de desenvolvimento regional.
Sob proposta da comissão instaladora daquele Instituto e consultado o Conselho Nacional do Ensino Superior:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A licenciatura em Gestão, criada pelo n.º 1 do artigo 3.º da Lei 44/79, de 11 de Setembro, no Instituto Universitário da Beira Interior, é desdobrada em dois ramos:
a) Gestão de Empresas;
b) Gestão Regional.
Art. 2.º Os planos de estudo das licenciaturas do Instituto Universitário da Beira Interior são aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 28 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.