Considerando que, através de despacho de 17 de Outubro de 2011, no âmbito do processo 1264/90(4), autorizei o início do procedimento de concurso público com publicidade internacional para a realização de inspecção «3C» e serviços associados na aeronave Falcon 50 n/c 17403 da Força Aérea, no valor máximo de (euro) 1 800 000, acrescidos de IVA, sendo o encargo suportado, nos anos de 2011 e 2012, pelo orçamento da Força Aérea, delego no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a aprovação do programa e do caderno de encargos, incluindo eventuais rectificações e prorrogações de prazo, para a nomeação do júri do procedimento, para a adjudicação do fornecimento, para a aprovação da minuta do respectivo contrato e para a sua outorga, com possibilidade de subdelegação desta última competência.
25 de Outubro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
205307633