O despacho 27717/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009, criou e definiu as competências da missão de acompanhamento e fiscalização (MAF) da execução do contrato de aquisição de cinco lanchas de fiscalização costeira, celebrado entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., no dia 17 de Março de 2009. Neste contexto, tornando-se necessário garantir a continuidade do regular acompanhamento da
actividade da MAF:
1 - Delego, com poderes de subdelegação, no chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência para a gestão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela MAF, no que concerne às competências enunciadas no n.º 6 do despacho de criação da MAF, bem como a competência para fixação do número de elementos da MAF, a sua nomeação, exoneração e substituição, em função das necessidades criadas pelo desenvolvimentodo contrato de aquisição acima mencionado.
2 - São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Estado-Maior da Armada compreendidos no âmbito da presente delegação desde o dia 21 de Junho de 2011 atéà entrada em vigor do presente despacho.
18 de Outubro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
205307641