Regulamento das Provas de Ingresso Específicas que Visam Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Superior de Administração e Gestão por Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica.
Ouvidos os órgãos de gestão do ISAG, nos termos do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Superior de Administração e Gestão, o Conselho Técnico-Científico, na sua sessão de 19 de maio de 2016, deliberou aprovar o Regulamento das Provas de Ingresso Específicas que Visam Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Superior de Administração e Gestão por Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objetivo e Âmbito
O presente regulamento disciplina as provas de ingresso específicas que visam avaliar a capacidade para frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG) por titulares de Diploma de Especialização Tecnológica, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.
Artigo 2.º
Condições para inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas, os candidatos ao ensino superior que sejam detentores de um diploma de especialização tecnológica, ou que o obtenham até ao final do período de candidaturas do respetivo ano.
Artigo 3.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização da prova de ingresso específica, que visa avaliar a capacidade para a frequência de um determinado curso de licenciatura, deve ser efetuada na plataforma Sigarra do ISAG, de acordo com as instruções anualmente divulgadas no seu sítio na Internet, sendo obrigatória a submissão dos documentos comprovativos da habilitação do candidato e o pagamento das taxas devidas.
2 - A inscrição apenas será considerada definitiva após o pagamento das taxas devidas.
3 - O não pagamento das taxas implicará a recusa liminar da inscrição.
4 - A desistência ou anulação da inscrição nas provas não confere o direito à devolução das taxas pagas.
Artigo 4.º
Prazo de Inscrição e Calendário de Realização das Provas
1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas é fixado pelo Conselho de Direção do ISAG, depois de ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, até 10 dias úteis antes do início do período de inscrição.
2 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas deverão ser divulgados no sítio da Internet do ISAG.
3 - O calendário deverá mencionar as datas das ações diretamente relacionadas com as provas a realizar.
Artigo 5.º
Júris e Realização das Provas
1 - A organização, elaboração e classificação das provas é da responsabilidade de um júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico do ISAG.
2 - O júri é composto por um professor do Conselho Técnico-Científico, que presidirá, por um professor do Conselho Pedagógico e pelos Coordenadores de Curso de licenciatura.
3 - O júri de avaliação é nomeado, anualmente, pelo Conselho Técnico-Científico.
4 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 6.º
Provas de Ingresso Específicas
1 - As provas de ingresso específicas são escritas e organizadas para cada curso ou conjuntos de cursos afins e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes de cada curso.
2 - As provas serão elaboradas por professores membros do júri.
3 - A prova é escrita e tem apenas uma única época e chamada.
4 - As matérias sobre as quais incidirá a prova específica de avaliação de conhecimentos serão devidamente divulgadas, até um mês antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas, assim como disponibilizada uma prova modelo. Na prova modelo será definida a duração da mesma, a cotação tipo e o material de consulta ou instrumentos de cálculo permitidos.
5 - O resultado das provas de ingresso específicas é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20 e é afixado no sítio na Internet do ISAG. Considera-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.
6 - Os candidatos poderão solicitar a revisão da prova, em requerimento dirigido ao júri, no prazo máximo de três dias úteis, devidamente fundamentado. Este requerimento é apresentado ao Presidente do Júri no período definido no calendário.
7 - A decisão do júri será proferida de acordo com o calendarizado, não havendo lugar a recurso.
Artigo 7.º
Efeitos e Validade
1 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ISAG no ano da sua realização e nos dois anos imediatamente seguintes, ao abrigo deste regime de acesso e ingresso, podendo o seu resultado ser utilizado em qualquer fase de candidatura, sem prejuízo de eventuais alterações legislativas que determinem a modificação das condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
2 - As provas efetuadas noutros estabelecimentos de ensino superior podem ser consideradas para efeitos de matrícula e inscrição nos cursos do ISAG.
3 - De modo a serem seriados, os candidatos aprovados nas provas deverão candidatar-se ao abrigo do regime de acesso ao ensino superior pelos concursos especiais para titulares de diplomas de especialização tecnológica, nos prazos definidos para o efeito pelo Conselho de Direção.
Artigo 8.º
Taxas
As taxas devidas são as fixadas pelo Conselho de Direção.
Artigo 9.º
Dúvidas de Interpretação e Casos Omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento produz efeitos após a sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico.
19 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Professor Doutor Victor Manuel Domingos Tavares.
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