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Regulamento 80/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento das Provas de Ingresso Específicas que Visam Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Superior de Administração e Gestão por Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica

Texto do documento

Regulamento 80/2017

Regulamento das Provas de Ingresso Específicas que Visam Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Superior de Administração e Gestão por Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica.

Ouvidos os órgãos de gestão do ISAG, nos termos do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Superior de Administração e Gestão, o Conselho Técnico-Científico, na sua sessão de 19 de maio de 2016, deliberou aprovar o Regulamento das Provas de Ingresso Específicas que Visam Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Superior de Administração e Gestão por Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objetivo e Âmbito

O presente regulamento disciplina as provas de ingresso específicas que visam avaliar a capacidade para frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG) por titulares de Diploma de Especialização Tecnológica, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.

Artigo 2.º

Condições para inscrição

Podem inscrever-se para a realização das provas, os candidatos ao ensino superior que sejam detentores de um diploma de especialização tecnológica, ou que o obtenham até ao final do período de candidaturas do respetivo ano.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização da prova de ingresso específica, que visa avaliar a capacidade para a frequência de um determinado curso de licenciatura, deve ser efetuada na plataforma Sigarra do ISAG, de acordo com as instruções anualmente divulgadas no seu sítio na Internet, sendo obrigatória a submissão dos documentos comprovativos da habilitação do candidato e o pagamento das taxas devidas.

2 - A inscrição apenas será considerada definitiva após o pagamento das taxas devidas.

3 - O não pagamento das taxas implicará a recusa liminar da inscrição.

4 - A desistência ou anulação da inscrição nas provas não confere o direito à devolução das taxas pagas.

Artigo 4.º

Prazo de Inscrição e Calendário de Realização das Provas

1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas é fixado pelo Conselho de Direção do ISAG, depois de ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, até 10 dias úteis antes do início do período de inscrição.

2 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas deverão ser divulgados no sítio da Internet do ISAG.

3 - O calendário deverá mencionar as datas das ações diretamente relacionadas com as provas a realizar.

Artigo 5.º

Júris e Realização das Provas

1 - A organização, elaboração e classificação das provas é da responsabilidade de um júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico do ISAG.

2 - O júri é composto por um professor do Conselho Técnico-Científico, que presidirá, por um professor do Conselho Pedagógico e pelos Coordenadores de Curso de licenciatura.

3 - O júri de avaliação é nomeado, anualmente, pelo Conselho Técnico-Científico.

4 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.

Artigo 6.º

Provas de Ingresso Específicas

1 - As provas de ingresso específicas são escritas e organizadas para cada curso ou conjuntos de cursos afins e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes de cada curso.

2 - As provas serão elaboradas por professores membros do júri.

3 - A prova é escrita e tem apenas uma única época e chamada.

4 - As matérias sobre as quais incidirá a prova específica de avaliação de conhecimentos serão devidamente divulgadas, até um mês antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas, assim como disponibilizada uma prova modelo. Na prova modelo será definida a duração da mesma, a cotação tipo e o material de consulta ou instrumentos de cálculo permitidos.

5 - O resultado das provas de ingresso específicas é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20 e é afixado no sítio na Internet do ISAG. Considera-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.

6 - Os candidatos poderão solicitar a revisão da prova, em requerimento dirigido ao júri, no prazo máximo de três dias úteis, devidamente fundamentado. Este requerimento é apresentado ao Presidente do Júri no período definido no calendário.

7 - A decisão do júri será proferida de acordo com o calendarizado, não havendo lugar a recurso.

Artigo 7.º

Efeitos e Validade

1 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ISAG no ano da sua realização e nos dois anos imediatamente seguintes, ao abrigo deste regime de acesso e ingresso, podendo o seu resultado ser utilizado em qualquer fase de candidatura, sem prejuízo de eventuais alterações legislativas que determinem a modificação das condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

2 - As provas efetuadas noutros estabelecimentos de ensino superior podem ser consideradas para efeitos de matrícula e inscrição nos cursos do ISAG.

3 - De modo a serem seriados, os candidatos aprovados nas provas deverão candidatar-se ao abrigo do regime de acesso ao ensino superior pelos concursos especiais para titulares de diplomas de especialização tecnológica, nos prazos definidos para o efeito pelo Conselho de Direção.

Artigo 8.º

Taxas

As taxas devidas são as fixadas pelo Conselho de Direção.

Artigo 9.º

Dúvidas de Interpretação e Casos Omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho Técnico-Científico.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento produz efeitos após a sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico.

19 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Professor Doutor Victor Manuel Domingos Tavares.

310213049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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