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Aviso 1426/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Regime de Incentivos - Regime Excecional

Texto do documento

Aviso 1426/2017

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 5 de janeiro corrente, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão extraordinária realizada em 13 do mesmo mês de janeiro, alterações ao Regime de Incentivos e ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação que a seguir se indicam:

«Regime de Incentivos 2017

[normas excecionais e transitórias para o ano de 2017]

[...]

11 - VIANATECH - "Apoio à Captação e Reforço de Empresas do Setor Tecnológico, Serviços Partilhados e Indústrias/Atividades Criativas".

11.1 - Objetivos

a) Promoção e reforço do potencial económico do Concelho;

b) Promoção e transformação de ideias e talentos em oportunidades de negócio e iniciativas empresariais, de start-ups criativas, de spin-offs e de negócios criativos dinâmicos;

c) Elevação do nível Tecnológico da Indústria e Serviços existentes e a diversificação dos Setores de Atividade;

d) Incubação de empresas de base industrial e tecnológica;

e) Fomento de redes de cooperação entre empresas e a criação de massa crítica em atividades de I&D;

f) Criação e reforço das ligações entre empresas e centros de conhecimento e de inovação;

g) Facilitar o processo de integração de licenciados e de profissionais qualificados no mercado laboral;

h) Atração e fixação de empresas inovadoras e recursos humanos qualificados no Concelho;

i) A dinamização de diferentes Centros Urbanos do concelho, potenciadora de efeitos positivos na dinamização comercial, na reabilitação urbana e do rejuvenescimento desses mesmos Centros.

11.2 - Instrumentos de apoio

a) Disponibilização de espaços equipados, a custos controlados e com a possibilidade de períodos de carência;

b) Possibilidade de execução de obras e infraestruturas urbanísticas e de funcionalização dos espaços;

c) Isenção de liquidação do Imposto Municipal Transação Onerosa de Imóveis (IMT), sobre a primeira transmissão;

d) Isenção de taxas em operações urbanísticas;

e) Oferta de soluções personalizadas (disponibilização de espaços em função das necessidades);

f) Apoios no processo de adaptação dos espaços ao nível de licenciamentos - Lançamento de via verde para investimentos;

g) Disponibilização de acompanhamento técnico no apoio ao investimento e no processo de instalação empresarial;

h) Apoio na relação com as diversas entidades públicas e privadas, assumindo um papel de parceiro nas relações interinstitucionais;

i) Oferta de soluções combinadas para empresas e profissionais (e para o seu agregado familiar), tais como: alojamento a custo controlado, soluções de mobilidade e oferta de soluções ao nível educativo;

j) Apoio na elaboração de programas de qualificação e valorização de recursos humanos;

l) Disponibilização de informação e apoio aos empresários sobre incentivos e instrumentos de financiamento da sua atividade e dos seus investimentos;

m) Partilha de informações sobre os instrumentos de apoio à criação, reestruturação, financiamento e reconversão de empresas.

12 - Dúvidas e omissões

Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do "REGIME DE INCENTIVOS 2017" serão resolvidas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, com observância da legislação em vigor.

13 - Entrada em vigor

13.1 - A aplicação do "REGIME DE INCENTIVOS 2017" entrará em vigor no primeiro dia útil do mês de Janeiro de 2017.

13.2 - A aplicação do ponto 11. VIANATECH - "Programa de Apoio à Captação e Reforço de Empresas do Setor Tecnológico, Serviços Partilhados e Indústrias/Atividades Criativas" entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República;

13.3 - As presentes condições aplicam-se aos processos iniciados após a data da sua entrada em vigor, bem como aos processos pendentes, em que ainda não tenha sido feita a liquidação das respetivas taxas.»

e

«Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação

[...]

CAPÍTULO VII

Disposições Finais e Complementares

[...]

Artigo 58.º-A

Norma transitória

[...]

8 - As iniciativas de investimento no Setor Tecnológico, Serviços Partilhados e Atividades Criativas que reúnam os pressupostos previstos nos n.os 11.1 e 11.2, e assumam as obrigações previstas no n.os 3, 4 e 5 do presente "Regime de Incentivos 2017" para o concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2017, do regime excecional de isenção de taxas e incentivos estabelecidos no respetivo Regime.»

27 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

310215406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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