José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 5 de janeiro corrente, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão extraordinária realizada em 13 do mesmo mês de janeiro, alterações ao Regime de Incentivos e ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação que a seguir se indicam:
«Regime de Incentivos 2017
[normas excecionais e transitórias para o ano de 2017]
[...]
11 - VIANATECH - "Apoio à Captação e Reforço de Empresas do Setor Tecnológico, Serviços Partilhados e Indústrias/Atividades Criativas".
11.1 - Objetivos
a) Promoção e reforço do potencial económico do Concelho;
b) Promoção e transformação de ideias e talentos em oportunidades de negócio e iniciativas empresariais, de start-ups criativas, de spin-offs e de negócios criativos dinâmicos;
c) Elevação do nível Tecnológico da Indústria e Serviços existentes e a diversificação dos Setores de Atividade;
d) Incubação de empresas de base industrial e tecnológica;
e) Fomento de redes de cooperação entre empresas e a criação de massa crítica em atividades de I&D;
f) Criação e reforço das ligações entre empresas e centros de conhecimento e de inovação;
g) Facilitar o processo de integração de licenciados e de profissionais qualificados no mercado laboral;
h) Atração e fixação de empresas inovadoras e recursos humanos qualificados no Concelho;
i) A dinamização de diferentes Centros Urbanos do concelho, potenciadora de efeitos positivos na dinamização comercial, na reabilitação urbana e do rejuvenescimento desses mesmos Centros.
11.2 - Instrumentos de apoio
a) Disponibilização de espaços equipados, a custos controlados e com a possibilidade de períodos de carência;
b) Possibilidade de execução de obras e infraestruturas urbanísticas e de funcionalização dos espaços;
c) Isenção de liquidação do Imposto Municipal Transação Onerosa de Imóveis (IMT), sobre a primeira transmissão;
d) Isenção de taxas em operações urbanísticas;
e) Oferta de soluções personalizadas (disponibilização de espaços em função das necessidades);
f) Apoios no processo de adaptação dos espaços ao nível de licenciamentos - Lançamento de via verde para investimentos;
g) Disponibilização de acompanhamento técnico no apoio ao investimento e no processo de instalação empresarial;
h) Apoio na relação com as diversas entidades públicas e privadas, assumindo um papel de parceiro nas relações interinstitucionais;
i) Oferta de soluções combinadas para empresas e profissionais (e para o seu agregado familiar), tais como: alojamento a custo controlado, soluções de mobilidade e oferta de soluções ao nível educativo;
j) Apoio na elaboração de programas de qualificação e valorização de recursos humanos;
l) Disponibilização de informação e apoio aos empresários sobre incentivos e instrumentos de financiamento da sua atividade e dos seus investimentos;
m) Partilha de informações sobre os instrumentos de apoio à criação, reestruturação, financiamento e reconversão de empresas.
12 - Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do "REGIME DE INCENTIVOS 2017" serão resolvidas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, com observância da legislação em vigor.
13 - Entrada em vigor
13.1 - A aplicação do "REGIME DE INCENTIVOS 2017" entrará em vigor no primeiro dia útil do mês de Janeiro de 2017.
13.2 - A aplicação do ponto 11. VIANATECH - "Programa de Apoio à Captação e Reforço de Empresas do Setor Tecnológico, Serviços Partilhados e Indústrias/Atividades Criativas" entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República;
13.3 - As presentes condições aplicam-se aos processos iniciados após a data da sua entrada em vigor, bem como aos processos pendentes, em que ainda não tenha sido feita a liquidação das respetivas taxas.»
e
«Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação
[...]
CAPÍTULO VII
Disposições Finais e Complementares
[...]
Artigo 58.º-A
Norma transitória
[...]
8 - As iniciativas de investimento no Setor Tecnológico, Serviços Partilhados e Atividades Criativas que reúnam os pressupostos previstos nos n.os 11.1 e 11.2, e assumam as obrigações previstas no n.os 3, 4 e 5 do presente "Regime de Incentivos 2017" para o concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2017, do regime excecional de isenção de taxas e incentivos estabelecidos no respetivo Regime.»
27 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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