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Aviso 1422/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas Municipais

Texto do documento

Aviso 1422/2017

Bernardino José Torrão Soares, Presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, e da deliberação da Câmara Municipal de Loures, que aprovou a proposta de deliberação 543/2016, tomada na sua 80.ª reunião ordinária realizada em 28 de dezembro de 2016 e publicada no Boletim de Deliberações e Despachos "Loures Municipal" n.º 26 de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna público que decorre o período de consulta pública referente à alteração ao Regulamento de Taxas Municipais vigente através da diminuição do valor da taxa, prevista no artigo 40.º deste mesmo Regulamento, devida pela realização de inspeções periódicas ordinárias, extraordinárias e reinspeções a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, pelo prazo de 30 dias úteis contados a seguir à data da sua publicação no Diário da República, podendo o documento ser consultado no edifício da Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, nos dias úteis entre as 9h:00 m e as 17h:30 m, nas Juntas de Freguesia do concelho de Loures e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt). As eventuais sugestões deverão ser formalizadas por escrito, conter a referência expressa à alteração em causa e dar entrada na Câmara Municipal de Loures, Departamento de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento - Divisão de Planeamento e Controlo de Atividades, Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º 4, 2670 Loures, até às 17h:30 m do trigésimo dia útil contado a seguir à data da sua publicação no Diário da República, ou enviadas para o endereço eletrónico dpca@cm-loures.pt, dando, neste caso, o consentimento para que o respetivo endereço eletrónico seja utilizado para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, até ao trigésimo dia útil contado a seguir à data da sua publicação no Diário da República.

18 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Bernardino Soares.

310190612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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