Prorrogação excecional de mobilidade intercarreiras
Nos termos e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho datado de 23 de janeiro de 2017, que de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE/2017), autorizei a prorrogação excecional da situação de mobilidades intercarreiras das trabalhadoras Luzia Gonçalves Costa e Marta Isabel Santos Lopes Faustino Tempero, na categoria/carreira de Técnico Superior deste Município, até 31 de dezembro de 2017.
23 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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