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Decreto-lei 23337, de 11 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 282/1933, Série I de 1933-12-11.
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Sumário

Determina que as secções técnicas dos serviços de viação com sede em Ponta Delgada e Funchal, e referentes às circunscrições dos Açores e Madeira, deixem de fazer parte dos serviços de viação, passando a depender, respectivamente, das Juntas Gerais dos mesmos distritos, e estabelece o regime de validade das cartas de condutores passadas pelas extintas comissões de automobilismo e secções técnicas das ilhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287522.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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