Decreto-lei 23337, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 282/1933, Série I de 1933-12-11.
- Data: 1933-12-11
- Secções desta página::
Sumário
Determina que as secções técnicas dos serviços de viação com sede em Ponta Delgada e Funchal, e referentes às circunscrições dos Açores e Madeira, deixem de fazer parte dos serviços de viação, passando a depender, respectivamente, das Juntas Gerais dos mesmos distritos, e estabelece o regime de validade das cartas de condutores passadas pelas extintas comissões de automobilismo e secções técnicas das ilhas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287522.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/287522/decreto-lei-23337-de-11-de-dezembro