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Aviso 1417/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante - Abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 1417/2017

José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público que, no cumprimento do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Amarante deliberou, na sua reunião ordinária (pública) realizada a 9 de janeiro de 2017, proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Amarante, período esse que se fixa em 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil após a data da publicação do respetivo aviso no Diário da República.

O atual projeto de revisão do PDM é distinto do que esteve sujeito à anterior discussão pública.

A proposta, o respetivo relatório ambiental, o parecer final, a ata da comissão de acompanhamento, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação podem ser consultados na Câmara Municipal de Amarante, sita na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 desta cidade de Amarante, todos os dias úteis, entre as 9:00 h e as 13:00h e entre as 14:00h e as 17:00h e no sítio oficial do Município de Amarante na Internet.

Os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações ou sugestões até ao termo do referido período de discussão pública, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante, para o endereço acima indicado, ou entregues diretamente no Balcão Único de Amarante, bem como por correio eletrónico, para geral@cm-amarante.pt, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no Município de Amarante ou no sítio oficial do Município de Amarante na Internet.

25 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge.

610219116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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