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Aviso 1412/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

PANNN, Consultores de Geociências, Lda., requereu a celebração de contrato de concessão, para uma área denominada «Argemela»

Texto do documento

Aviso 1412/2017

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, que PANNN, Consultores de Geociências, Lda., requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de lítio, estanho, tântalo, nióbio, volfrâmio, rubídio, cobre, chumbo, zinco, ouro, prata, césio, escândio, terras raras e pirites, para uma área denominada "Argemela", localizada nas freguesias de Coutada e Barco do concelho da Covilhã e nas freguesias de Silvares e Lavacolhos, do concelho do Fundão, ficando a corresponder-lhe uma área de 403,71 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Atendendo ao Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, convidam-se todos os interessados, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, a apresentar por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º, reclamações fundamentadas.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 208-6.º Andar, (ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso, planta de localização e a publicitação do pedido estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.

17 de janeiro de 2017. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

310192079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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