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Aviso 1409/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Lista de ordenação final (admitidos e excluídos) do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de (2) dois postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1409/2017

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que a lista de ordenação final (admitidos e excluídos) do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de (2) dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso 445/2017, Diário da República 2.ª série, n.º 7 de 10 de janeiro, homologada por despacho da diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho de 26 janeiro de 2017, se encontra afixada em local visível e público das instalações da Escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.aemlaranjeira.pt.

26 de janeiro de 2017. - A Diretora, Ana Gabriela Soares da Costa Moreira.

310213154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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