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Deliberação (extrato) 91/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Unidade de Devedores, do Departamento Jurídico (DJU/UDEV)

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 91/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, o Conselho Diretivo, considerando a análise circunstanciada do desempenho do dirigente e os resultados por si obtidos, deliberou renovar a comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos a 1 de fevereiro de 2017, de Pedro Miguel Barata Lucas, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Unidade de Devedores, do Departamento Jurídico, unidade orgânica de segundo nível, prevista no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IFAP, I. P., aprovados pela Portaria 393/2012, de 29 de novembro, publicada no D. R. n.º 231, 1.ª série, de 29 de novembro de 2012, e prevista na alínea c) do ponto 1.7 da Deliberação 319/2013, publicada no Diário da República n.º 26, 2.ª série, de 6 de fevereiro de 2013.

19 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Souto Barreiros.

Nota curricular

Dados Pessoais

Nome: Pedro Miguel Barata Lucas

Data de Nascimento: 3 de outubro de 1972

Naturalidade: Lisboa

Habilitações Académicas

Licenciatura em Direito, outorgado pela Universidade Autónoma de Lisboa, em 21/02/1997

Formação Profissional

Estágio de advocacia da Ordem dos Advogados, concluído em maio de 1999

Diversa formação nas áreas jurídica, administração pública, agricultura e informática

Atividade Profissional

Chefe da Unidade de Devedores do Departamento Jurídico do IFAP, I.P (desde 2010);

Chefe do Serviço de Devedores/Garantia, Fraudes e Irregularidades do IFADAP/INGA (de 2003 a 2007);

Consultor jurídico integrado na área de devedores da Direção Jurídica do INGA (de 1999 a 2003) e do Departamento Jurídico do IFAP (de 2007 a 2010);

Membro efetivo designado e representante do IFAP, IP na Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo da Aplicação do Sistema de Financiamento do FEAGA e do FEADER (CIFG), no âmbito da comunicação de irregularidades ao OLAF - Organismo de Luta Anti Fraude da União Europeia;

Integrou, designadamente nas áreas de recuperação de apoios indevidamente recebidos e da comunicação de irregularidades, diversos grupos de trabalho ao nível da preparação de quadros legislativos nacionais e comunitários no âmbito das novas Política Agrícola Comum (FEAGA e FEADER) e Política Comum das Pescas (FEAMP) para o período de programação 2014/2020;

Participação, em representação do IFAP, IP, em diversas reuniões de peritos na Comissão Europeia e em missões/auditorias, designadamente nas áreas de recuperação de apoios indevidamente recebidos, da comunicação de irregularidades, da prestação/apuramento de contas e do encerramento de programas operacionais do FEOGA e do IFOP (período de programação 2000/2006) e do FEADER e do FEP no período de programação 2007/2013.

310196648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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