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Deliberação (extrato) 88/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Unidade de Contencioso, do Departamento Jurídico (DJU/UCTC)

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 88/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, o Conselho Diretivo, considerando a análise circunstanciada do desempenho do dirigente e os resultados por si obtidos, deliberou renovar a comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos a 1 de fevereiro de 2017, de Isabel Maria Pereira de Matos, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Unidade de Contencioso, do Departamento Jurídico, unidade orgânica de segundo nível, prevista no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IFAP, I. P., aprovados pela Portaria 393/2012, de 29 de novembro, publicada no D. R. n.º 231, 1.ª série, de 29 de novembro de 2012, e prevista na alínea b) do ponto 1.7 da Deliberação 319/2013, publicada no Diário da República n.º 26, 2.ª série, de 6 de fevereiro de 2013.

19 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Souto Barreiros.

Nota curricular

Dados Pessoais

Nome: Isabel Maria Pereira de Matos

Data de Nascimento: 31 de janeiro de 1965

Naturalidade: Lisboa

Habilitações Académicas

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, concluída em 1991

Pós-Graduação em Estudos Europeus, pelo Centro de Estudos Europeus da Universidade Católica de Lisboa, concluída em 1992

Pós-Graduação em Direito da Comunicação, pelo Instituto da Comunicação da Faculdade de Direito de Coimbra, concluída em 1993

Formação Profissional

Curso de Formação de Técnico de Formação Profissional, pelo Sinergia, concluído no ano de 1992

Estágio de advocacia da Ordem dos Advogados, concluído em outubro de 1993

Frequência do Seminário de Alta Direção, no ano de 2005

Diversa formação na área jurídica e da administração pública.

Atividade Profissional

Chefe da Unidade de Contencioso do Departamento Jurídico do IFAP, I.P - desde 2007

Chefe de Serviço do Serviço de Contencioso da Direção Jurídica do IFADAP/INGA - de 2003 a 2007

Chefe de Serviço do Serviço de Contencioso da Direção Jurídica do INGA - de 2001 a 2003

Coordenadora do Núcleo de Contraordenações do Serviço de Contencioso da Direção Jurídica do INGA de fevereiro a outubro de 2001

Chefe de Serviço do Serviço de Contencioso da Direção Jurídica do INGA, de maio de 1999 a abril de 2000.

Consultora Jurídica integrada na Divisão Jurídica do INGA de 1994 a abril 1999, e de maio de 2000 a novembro de 2001.

Participação, em representação do IFAP, I. P. em reuniões com outros organismos da administração pública e tutela, no âmbito de processos e matérias legislativas e de contencioso.

Participação, em representação do IFADAP/INGA e IFAP,IP, em missões /auditorias, referentes a recuperações de apoios indevidamente recebidos, fraudes e irregularidades, nas matérias de contencioso associadas.

Exercício da atividade de Técnica de Formação Profissional.

310196689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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