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Deliberação 85/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Cria o Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória

Texto do documento

Deliberação 85/2017

Deliberação do Conselho Diretivo do ACM, I. P.

Criação do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 14 de novembro, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:

1 - Proceder à criação do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória, na dependência hierárquica do Vogal do Conselho Diretivo, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

2 - O Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória, na dependência hierárquica do Vogal do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., visa desenvolver e gerir uma rede de âmbito internacional, nacional e local de serviços públicos de integração, atendimento e informação orientada para a satisfação das necessidades dos migrantes.

3 - Ao Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:

a) Coordenar a gestão dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM);

b) Acompanhar a execução de protocolos com entidades parceiras, públicas ou privadas, tendo em vista a instalação e o funcionamento dos serviços de integração, atendimento e informação nos CNAIM ou noutros locais onde se venham a revelar necessários;

c) Assegurar uma elevada qualidade na prestação dos serviços migratórios, com garantias de confidencialidade e celeridade nos processos;

d) Assegurar uma rede de serviços de acolhimento, atendimento e informação aos migrantes, de âmbito local, estabelecida através de parcerias com entidades públicas ou privadas;

e) Assegurar a gestão do portal do ACM, designadamente assegurando a qualidade da informação aí prestada às pessoas migrantes;

f) Acompanhar a execução de protocolos com autarquias locais, associações de imigrantes legalmente reconhecidas pelo ACM, I. P., ou entidades, públicas ou privadas, com atribuições ou atividades na integração dos migrantes, tendo em vista a instalação e o funcionamento de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM);

g) Assegurar o acompanhamento da execução dos protocolos de cooperação com todas as instituições, públicas e privadas, presentes nos CNAIM e CLAIM e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos serviços aí prestados;

h) Promover ações de formação dos mediadores socioculturais;

i) Assumir a monitorização e atribuição de fundos comunitários;

j) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo conselho diretivo.

4 - Compete ainda ao Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória, através dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes, designadamente:

a) Apoiar, esclarecer e encaminhar os migrantes para os serviços competentes;

b) Atender e aconselhar os migrantes na modalidade de consulta jurídica;

c) Apoiar e encaminhar os migrantes para as instituições competentes de solidariedade social habilitadas para a prestação de ajuda nas situações de emergência social;

d) Apoiar e encaminhar os migrantes para as instituições públicas e privadas habilitadas à prestação de cuidados de saúde;

e) Gerir rede de gabinetes de apoio à integração no mercado de trabalho;

f) Apoiar os estudantes migrantes, articulando, nomeadamente, com as universidades públicas e privadas o apoio à sua receção e integração, bem como, pela identificação da oferta do ensino superior;

g) Apoiar os migrantes reformados, através da promoção, em articulação com entidades públicas e privadas, designadamente do turismo de saúde e de unidades destinadas ao alojamento de longa duração;

h) Apoiar e encaminhar os migrantes para as repartições de finanças habilitadas para a prestação de apoio ao contribuinte, designadamente nas situações de inscrição declaração de rendimentos ou pagamento de taxas;

i) Apoiar e encaminhar os migrantes para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente nos processos de regularização ou prorrogação de permanência, renovação de autorização de residência;

j) Apoiar e encaminhar os migrantes na procura, mudança de emprego e na criação do seu negócio;

k) Apoiar e encaminhar os migrantes para as instituições habilitadas para o reconhecimento de qualificações académicas e profissionais;

l) Analisar, aconselhar e apoiar a instrução de processos relativos ao reagrupamento familiar;

m) Informar os migrantes sobre o acesso à habitação, nomeadamente sobre os programas de incentivo disponíveis;

n) Prestar serviços de atendimento telefónico e em linha sobre matérias relevantes para os migrantes;

o) Assegurar a articulação dos serviços prestados nos CNAIM com a rede dos CLAIM.

12 de janeiro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Pedro Calado.

310228594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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