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Deliberação 84/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Cria o Núcleo de Política Migratória, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes

Texto do documento

Deliberação 84/2017

Deliberação do Conselho Diretivo do ACM, I. P.

Criação do Núcleo de Política Migratória, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 14 de novembro de 2016, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:

1 - Proceder à criação do Núcleo de Política Migratória, do Departamento de Relações Internacionais, Politica Migratória e Captação de Migrantes, na dependência hierárquica do Alto-Comissário para as Migrações do ACM, IP;

2 - O Núcleo de Política Migratória, do Departamento de Relações Internacionais, Politica Migratória e Captação de Migrantes visa assegurar uma gestão coordenada e integrada dos fluxos migratórios e o enquadramento estratégico dos perfis migratórios de Portugal;

3 - Ao Núcleo de Política Migratória, do Departamento de Relações Internacionais, Politica Migratória e Captação de Migrantes é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:

a) Promover o acompanhamento da execução do Plano Estratégico para as Migrações;

b) Prestar assessoria técnica, administrativa e financeira ao funcionamento do Conselho para as Migrações;

c) Articular com a rede diplomática e consular o desenvolvimento da estratégia definida pelo Governo para a atração de migrantes;

d) Estimular a criação de protocolos com entidades públicas e privadas que apoiem a identificação e atração de migrantes de elevado potencial;

e) Promover a circulação de capital humano entre os países de língua oficial portuguesa e articular a intervenção dos organismos públicos envolvidos, em especial com os órgãos competentes da CPLP;

f) Articular com as entidades competentes os procedimentos de retorno voluntário;

g) Apoiar, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o retorno de emigrantes portugueses que desejem regressar ao País;

h) Promover a troca de conhecimentos e de formação profissional, essencial à circulação de capital humano nos países de língua oficial portuguesa;

i) Elaborar pareceres jurídicos no quadro das atribuições do ACM, I. P., e acompanhar iniciativas legislativas nacionais e comunitárias;

j) Representar o ACM nos planos setoriais externos nos quais se encontra envolvido;

k) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

12 de janeiro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Pedro Calado.

310228675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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