Deliberação do Conselho Diretivo do ACM, I. P.
Criação do Núcleo de Política Migratória, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.
Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 14 de novembro de 2016, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:
1 - Proceder à criação do Núcleo de Política Migratória, do Departamento de Relações Internacionais, Politica Migratória e Captação de Migrantes, na dependência hierárquica do Alto-Comissário para as Migrações do ACM, IP;
2 - O Núcleo de Política Migratória, do Departamento de Relações Internacionais, Politica Migratória e Captação de Migrantes visa assegurar uma gestão coordenada e integrada dos fluxos migratórios e o enquadramento estratégico dos perfis migratórios de Portugal;
3 - Ao Núcleo de Política Migratória, do Departamento de Relações Internacionais, Politica Migratória e Captação de Migrantes é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:
a) Promover o acompanhamento da execução do Plano Estratégico para as Migrações;
b) Prestar assessoria técnica, administrativa e financeira ao funcionamento do Conselho para as Migrações;
c) Articular com a rede diplomática e consular o desenvolvimento da estratégia definida pelo Governo para a atração de migrantes;
d) Estimular a criação de protocolos com entidades públicas e privadas que apoiem a identificação e atração de migrantes de elevado potencial;
e) Promover a circulação de capital humano entre os países de língua oficial portuguesa e articular a intervenção dos organismos públicos envolvidos, em especial com os órgãos competentes da CPLP;
f) Articular com as entidades competentes os procedimentos de retorno voluntário;
g) Apoiar, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o retorno de emigrantes portugueses que desejem regressar ao País;
h) Promover a troca de conhecimentos e de formação profissional, essencial à circulação de capital humano nos países de língua oficial portuguesa;
i) Elaborar pareceres jurídicos no quadro das atribuições do ACM, I. P., e acompanhar iniciativas legislativas nacionais e comunitárias;
j) Representar o ACM nos planos setoriais externos nos quais se encontra envolvido;
k) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
12 de janeiro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Pedro Calado.
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