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Deliberação 83/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Cria o Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas, do Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade

Texto do documento

Deliberação 83/2017

Deliberação do Conselho Diretivo do ACM, I. P.

Criação do Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas, do Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 14 de novembro de 2016, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:

1 - Proceder à criação do Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas, na dependência hierárquica do Alto-Comissário para as Migrações do ACM, I. P.;

2 - O Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas, do Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade, visa apoiar a integração, valorização e defesa dos direitos e deveres das comunidades ciganas na sua diversidade;

3 - Ao Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:

a) Colaborar nos processos de conceção, implementação, monitorização e avaliação das políticas públicas relacionadas com as comunidades ciganas, no plano nacional e internacional;

b) Conhecer as necessidades reais e efetivas das comunidades ciganas e as respostas existentes a nível local, regional, nacional e internacional;

c) Apoiar e aconselhar as organizações públicas e privadas, redes de parceiros locais, regionais, nacionais e internacionais no âmbito da integração das comunidades ciganas;

d) Promover a produção de conhecimento, a troca e partilha de informação e contactos relevantes para a integração das comunidades ciganas;

e) Promover a capacitação e participação das comunidades ciganas, nomeadamente dos seus representantes e das associações ciganas;

f) Promover o exercício da cidadania ativa pelos membros das comunidades ciganas;

g) Promover iniciativas de sensibilização da opinião pública e promoção do diálogo intercultural;

h) Promover ações de formação de valorização da diversidade cultural das comunidades ciganas;

i) Assumir a criação e monitorização de programas e projetos que promovam a integração das comunidades ciganas;

j) Participar e apoiar a dinamização de parcerias e projetos nacionais e internacionais na área da integração das comunidades ciganas;

k) Conceber materiais de sensibilização e formação relacionados com a temática das comunidades ciganas;

l) Assegurar as demais funções que lhes sejam cometidas pelo conselho diretivo.

12 de janeiro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Pedro Calado.

310228529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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