Deliberação do Conselho Diretivo do ACM, I. P.
Criação do Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, e pela Portaria 227/2015, de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.
Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 14 de novembro de 2016, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:
1 - Proceder à criação do Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes, na dependência hierárquica do Alto-Comissário para as Migrações do ACM, I. P.;
2 - O Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes visa assegurar uma gestão coordenada e integrada do processo de integração de pessoas refugiadas em Portugal;
3 - Ao Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:
a) Assegurar o acompanhamento do processo de integração de pessoas refugiadas e beneficiárias de proteção subsidiária em Portugal;
b) Mapear as disponibilidades locais de acolhimento de pessoas refugiadas;
c) Promover ações de formação e sensibilização para entidades de acolhimento, entidades parceiras e público em geral;
d) Promover a articulação com os diversos recursos disponíveis no ACM, I. P., nomeadamente os disponibilizados pela Rede de Centros Nacionais e Locais de Apoio à Integração de Migrantes;
e) Assegurar a articulação com os diversos serviços da administração central, regional e local que, de forma subsidiária, concorrem para a integração das pessoas refugiadas;
f) Assumir a monitorização e atribuição de fundos comunitários no âmbito da missão conferida ao ACM, I. P.;
g) Assegurar a representação do ACM, I. P., nas instâncias nacionais e internacionais;
h) Assegurar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Conselho Diretivo.
12 de janeiro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Pedro Calado.
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