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Deliberação 82/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Cria o Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes

Texto do documento

Deliberação 82/2017

Deliberação do Conselho Diretivo do ACM, I. P.

Criação do Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, e pela Portaria 227/2015, de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 14 de novembro de 2016, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:

1 - Proceder à criação do Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes, na dependência hierárquica do Alto-Comissário para as Migrações do ACM, I. P.;

2 - O Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes visa assegurar uma gestão coordenada e integrada do processo de integração de pessoas refugiadas em Portugal;

3 - Ao Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o acompanhamento do processo de integração de pessoas refugiadas e beneficiárias de proteção subsidiária em Portugal;

b) Mapear as disponibilidades locais de acolhimento de pessoas refugiadas;

c) Promover ações de formação e sensibilização para entidades de acolhimento, entidades parceiras e público em geral;

d) Promover a articulação com os diversos recursos disponíveis no ACM, I. P., nomeadamente os disponibilizados pela Rede de Centros Nacionais e Locais de Apoio à Integração de Migrantes;

e) Assegurar a articulação com os diversos serviços da administração central, regional e local que, de forma subsidiária, concorrem para a integração das pessoas refugiadas;

f) Assumir a monitorização e atribuição de fundos comunitários no âmbito da missão conferida ao ACM, I. P.;

g) Assegurar a representação do ACM, I. P., nas instâncias nacionais e internacionais;

h) Assegurar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Conselho Diretivo.

12 de janeiro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Pedro Calado.

310228626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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