Deliberação do Conselho Diretivo do ACM, I. P.
Criação do Núcleo de Gestão Financeira, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.
Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 14 de novembro de 2016, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:
1 - Proceder à criação do Núcleo de Gestão Financeira, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro, na dependência hierárquica do Vogal do Conselho Diretivo do Alto - Comissariado para as Migrações do ACM, I. P.;
2 - O Núcleo de Gestão Financeira assegura domínios da gestão financeira, numa perspetiva de gestão patrimonial, orçamental e de controlo interno e ainda nos domínios do aprovisionamento e gestão do património;
3 - Ao Núcleo de Gestão Financeira, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:
a) Elaborar anualmente a proposta de orçamento do ACM, IP, tendo em consideração o plano de atividades de cada Unidade Orgânica;
b) Assegurar a execução do orçamento de funcionamento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis;
c) Propor e assegurar a gestão dos recursos financeiros, criando para tal indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira e orçamental;
d) Assegurar todas as comunicações com o Fiscal Único assim como os esclarecimentos tidos por necessário;
e) Assegurar o pagamento de remunerações e outros abonos do pessoal e a liquidação dos respetivos descontos;
f) Garantir a arrecadação e a boa gestão de receitas próprias e comunitárias assim como a sua contabilização e atualização no sistema informático e contabilístico GeRFiP;
g) Assegurar a permanente atualização do SCEP - Sistema Central dos Encargos Plurianuais;
h) Organizar e manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controlo de custos;
i) Elaborar a conta anual de gerência e o relatório financeiro no âmbito do Relatório de Atividades;
j) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
k) Acompanhamento das diferentes auditorias levadas a cabo no ACM, IP promovidas por entidades nacionais ou internacionais;
l) Promover o adequado lançamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
m) Gerir os contratos com fornecedores no âmbito do funcionamento do código das compras públicas;
n) Assegurar a obtenção dos pareceres prévios necessários assim como as devidas autorizações sempre que se verifique a assunção de encargos plurianuais;
o) Coordenar o lançamento dos procedimentos ao abrigo de acordos quadro da ANCP com a SG-PCM como Unidade Ministerial de Compras.
p) Gerir o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Instituto
q) Garantir a atualização do SIIE - Sistema de Informação de Imóveis do Estado
r) Assegurar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Conselho Diretivo.
12 de janeiro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Pedro Calado.
310228618