Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 81/2017, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria o Núcleo de Gestão Financeira, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro

Texto do documento

Deliberação 81/2017

Deliberação do Conselho Diretivo do ACM, I. P.

Criação do Núcleo de Gestão Financeira, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 14 de novembro de 2016, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:

1 - Proceder à criação do Núcleo de Gestão Financeira, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro, na dependência hierárquica do Vogal do Conselho Diretivo do Alto - Comissariado para as Migrações do ACM, I. P.;

2 - O Núcleo de Gestão Financeira assegura domínios da gestão financeira, numa perspetiva de gestão patrimonial, orçamental e de controlo interno e ainda nos domínios do aprovisionamento e gestão do património;

3 - Ao Núcleo de Gestão Financeira, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:

a) Elaborar anualmente a proposta de orçamento do ACM, IP, tendo em consideração o plano de atividades de cada Unidade Orgânica;

b) Assegurar a execução do orçamento de funcionamento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis;

c) Propor e assegurar a gestão dos recursos financeiros, criando para tal indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira e orçamental;

d) Assegurar todas as comunicações com o Fiscal Único assim como os esclarecimentos tidos por necessário;

e) Assegurar o pagamento de remunerações e outros abonos do pessoal e a liquidação dos respetivos descontos;

f) Garantir a arrecadação e a boa gestão de receitas próprias e comunitárias assim como a sua contabilização e atualização no sistema informático e contabilístico GeRFiP;

g) Assegurar a permanente atualização do SCEP - Sistema Central dos Encargos Plurianuais;

h) Organizar e manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controlo de custos;

i) Elaborar a conta anual de gerência e o relatório financeiro no âmbito do Relatório de Atividades;

j) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

k) Acompanhamento das diferentes auditorias levadas a cabo no ACM, IP promovidas por entidades nacionais ou internacionais;

l) Promover o adequado lançamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

m) Gerir os contratos com fornecedores no âmbito do funcionamento do código das compras públicas;

n) Assegurar a obtenção dos pareceres prévios necessários assim como as devidas autorizações sempre que se verifique a assunção de encargos plurianuais;

o) Coordenar o lançamento dos procedimentos ao abrigo de acordos quadro da ANCP com a SG-PCM como Unidade Ministerial de Compras.

p) Gerir o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Instituto

q) Garantir a atualização do SIIE - Sistema de Informação de Imóveis do Estado

r) Assegurar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Conselho Diretivo.

12 de janeiro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Pedro Calado.

310228618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda