1 - Por despacho do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, de 29 de Setembro de 2011, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, foi delegado na chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a conselheira de embaixada Maria Manuela Freitas Bairos, licenciada em Direito, os poderes para, nos termos da legislação em vigor, praticar os seguintes actos:
a) Autorizar actos relativos à gestão do pessoal do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (Gabinete) ou a ele afecto;
b) Autorizar a prática de actos de gestão corrente e administração ordinária, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, bem como para a decisão sobre requerimentos e outros
documentos;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete ou a ele afecto em estágios, cursos de formação, reuniões, colóquios, seminários, congressos e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos
respectivos abonos;
e) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou a eleafecto;
f) Aprovar o mapa de férias e autorizar a alteração ou acumulação das mesmas, bemcomo justificar e injustificar faltas;
g) Autorizar os actos relativos à gestão do orçamento do Gabinete e as necessárias alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários à suaexecução;
h) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;i) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau;
j) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
l) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas de deslocação e o abono das correspondentes ajudas
de custo;
m) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria pelo pessoal doGabinete ou a ele afecto;
n) Autorizar o pessoal do Gabinete ou a ele afecto a conduzir veículos do Estado e utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;o) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades designadas pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2011, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde
essa data.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nas suas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pela licenciada em Direito, Ana Cristina Santos Pedroso, adjunta do Gabinete.
25 de Outubro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José
Augusto Duarte.
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