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Despacho 14881/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, no chefe do seu Gabinete, conselheiro de embaixada João Dória Nóbrega Teotónio Pereira.

Texto do documento

Despacho 14881/2011

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, o conselheiro de embaixada do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros João Dória Nóbrega Teotónio Pereira, os poderes para, nos termos da legislação em vigor, praticar os seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete:

a) Autorizar actos relativos à gestão do pessoal do Gabinete ou a ele afecto;

b) Autorizar a prática de actos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;

c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afecto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respectivos abonos;

e) Autorizar a atribuição dos abonos a que o pessoal do Gabinete ou a ele afecto tenha direito;

f) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou ele afecto;

g) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas, justificar e injustificar faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

h) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, e as necessárias alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação dos duodécimos que se revelem necessários à sua execução;

i) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;

j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

l) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;

m) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

n) Autorizar a requisição de guias de transportes, a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afecto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

o) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

p) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau;

q) Autorizar, em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efectuadas;

r) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, entre 21 de Junho de 2011 e a data de publicação do presente despacho.

26 de Outubro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.

205289085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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