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Aviso (extrato) 1368/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Contratação na Modalidade de Contrato por Tempo Indeterminado de Fernando Alberto Pedroso da Silva como Técnico Superior (Jurista)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1368/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que, na sequência da aprovação no Procedimento Concursal Comum para Contratação de Trabalhadores na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2016, por meu despacho de 7 de dezembro de 2016, e nos termos do artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Fernando Alberto Pedroso e Silva como Técnico Superior (Jurista), com início em 19 de dezembro de 2016.

29 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel Moreira.

310150841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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