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Aviso (extrato) 1354/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de um procedimento concursal para técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1354/2017

Lista unitária de ordenação final de um procedimento concursal para Técnico Superior

Torna-se público, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, que a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Município de Alijó, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro de 2016, e homologada por meu despacho de 2 de janeiro de 2017, encontra-se afixada no Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica deste Município.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos do ato de homologação da lista de ordenação final.

5 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Jorge Viela da Rocha Magalhães.

310153782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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