A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 40287, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Eleva para 100:000000$00 o limite estabelecido pelo § 2.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38379, de 7 de Agosto de 1951, que autoriza o Banco de Angola a contratar com quaisquer corpos ou corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais, empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar a Angola.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287369.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-18 - Decreto-Lei 42854 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Eleva para 200:000.000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 41247 de 30 de Agosto de 1957 (empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda