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Decreto do Presidente da República 9-A/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

É prorrogado o mandato, com efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2017, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General Artur Neves Pina Monteiro

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2017

de 3 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º alínea p) da Constituição e dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado o mandato, com efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2017, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General Artur Neves Pina Monteiro.

Assinado em 2 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 2 de fevereiro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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