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Deliberação-extracto 2059/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Delibera aceitar o pedido de renúncia do licenciado Francisco Manuel Fernandes Gouveia do cargo de presidente do conselho clínico do ACES da Península de Setúbal III-Setúbal - Arco do Ribeirinho.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2059/2011

Considerando que o Licenciado Francisco Manuel Fernandes Gouveia foi designado para o desempenho do cargo de Presidente do Conselho Clínico do ACES da Península de Setúbal III- Arco Ribeirinho, nos termos da Deliberação 2261/2009, 8 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de Julho.

Considerando que em 31/08/2011 este profissional requereu a cessação das suas

funções, por motivos de ordem pessoal.

Considerando que a Senhora Directora Executiva do ACES em apreço nada tem a

obstar.

Assim, o Conselho Directivo desta Administração Regional de Saúde, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 28/2008, de 27 de Fevereiro,

deliberou nos seguintes termos:

Aceitar o pedido de renúncia do Licenciado Francisco Manuel Fernandes Gouveia do cargo de Presidente do Conselho Clínico do ACES da Península de Setúbal III - Arco do Ribeirinho, com efeitos a partir de 13/10/2011.

6-10-2011. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Rui Gentil de

Portugal e Vasconcelos Fernandes.

205278377

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/31/plain-287357.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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