Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 21/2011/A
Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
para o ano de 2012
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional 54/2006/A, de 22 de Dezembro, com a redacção que lhe conferiu o Decreto Legislativo Regional 3/2009/A, de 6 de Março, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012, constante dos mapas em anexo.Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
(ver documento original)
Orçamento para o ano de 2012
Departamento: 01 - Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores Capítulo: 01 - Divisão: 01 (ver documento original) Encargos com remunerações certas ao pessoal 01.01.01 a) - Deputados (ver documento original) Horta, 20 de Julho de 2011. - A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.01.01.04 - Pessoal dos quadros - Regime de contrato individual de trabalho (ver documento original) Horta, 20 de Julho de 2011. - A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.
01.01.06 - Pessoal contratado a termo (ver documento original) Horta, 20 de Julho de 2011. - A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.
01.01.09 - Pessoal em qualquer outra situação (ver documento original) Horta, 20 de Julho de 2011. - A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.
01.01.11 - Representação (ver documento original) Horta, 20 de Julho de 2011. - A Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Costa.