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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 22/2011/A, de 31 de Outubro

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Sumário

Resolve encomendar um estudo circunstanciado definindo o conceito de serviço público de audiovisual optimizado às circunstâncias geográficas, culturais, sociais e políticas da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 22/2011/A

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve encomendar um estudo circunstanciado definindo o conceito de serviço público de audiovisual optimizado às circunstâncias geográficas, sociais, culturais e políticas da Região Autónoma dos Açores a um grupo de trabalho constituído por quatro especialistas com reconhecidas competências na área da comunicação social.

A Constituição da República Portuguesa determina no n.º 5 do artigo 38.º do capítulo i, «Direitos, liberdades e garantias pessoais», que «o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão».

A Lei 8/2007, de 14 de Fevereiro, aprovou os Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal S. A., os quais definem como objecto da sociedade a prestação dos serviços públicos de rádio e de televisão e definem a existência de centros regionais da RTP nas Regiões Autónomas, com capacidade necessária para a produção.

Ao longo dos últimos anos, na consagração de um dos dispositivos legais previstos nos referidos Estatutos, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tem procedido a audições ao director do Centro Regional dos Açores da RTP, S. A., que, repetida e consecutivamente, tem declarado aos deputados regionais os seus lamentos e críticas pela «falta de autonomia financeira do Centro Regional», que «dispõe de um orçamento 'muito limitado' já que ponderado pela administração da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.», referindo que «há questões essenciais que foram abandonadas ao longo dos tempos, como seja a aquisição de equipamentos».

Na sequência destas audições e tendo em vista a sugestão de medidas que visem solucionar os problemas identificados, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores chegou a aprovar uma resolução em que recomendava ao conselho de administração da Rádio e Televisão de Portugal S. A., um conjunto de diligências, das quais se realçam a de dotar o Centro dos Açores de infra-estruturas físicas, equipamentos e recursos humanos, em quantidade e qualidade, bem como de acautelar que nos acordos de colaboração com entes públicos e privados, o Centro não transferisse para outrem deveres, custos e responsabilidades que são da empresa.

Igualmente, já por mais de uma vez, a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho procedeu a audições ao presidente do conselho de administração da Rádio e Televisão de Portugal, S.

A., tendo sido assumidos compromissos que até à data nunca chegaram a ser concretizados. Como consequência deste aparente abandono da administração central da empresa ao seu Centro Regional dos Açores, não se pretendendo omitir todas e quaisquer responsabilidades do actual director do Centro Regional, a RTP/Açores tem evidenciado falhas graves a diversos níveis, como falta de meios humanos, técnicos, financeiros e materiais para a concretização do seu desiderato principal.

No dia 30 de Agosto de 2011, numa audição na Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação da Assembleia da República, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, afirmou, sem que nada o fizesse prever, que «a administração da RTP tomou a decisão de passar a emissão da RTP/Madeira e Açores das 19 às 23 horas, reduzindo desde já custos», considerando que «os dois emissores regionais [...] que custam 24,7 milhões é muito dinheiro. Não é compatível. Agora nós estamos disponíveis para entrar num processo de negociação com os Governos Regionais.».

Importa salientar, aliás como o próprio Ministro o fez por várias vezes, que esta afirmação foi proferida muitos dias antes da entrega à tutela do plano de reestruturação da RTP, S. A., documento solicitado pelo Ministro ao conselho de administração da empresa, o que se pode considerar estranho uma vez que estando em curso a elaboração do plano já havia decisões que estavam tomadas.

Por outro lado, é também estranho que na lista de prioridades políticas do ministro com tutela da RTP estejam intenções de profundas reestruturações em canais como a RTP/Internacional ou a RTP/África, esquecendo os Centros Regionais dos Açores e da Madeira.

A solução apontada de redução da emissão da RTP/Açores é censurável, configura um desrespeito à autonomia regional, conquanto a RTP/Açores é uma das conquistas do processo autonómico.

A RTP/Açores não é um capricho dos Açorianos. Pelas especificidades próprias da realidade insular e ultraperiférica da Região, a RTP/Açores é um importante meio de promoção da coesão social e territorial, para além de que mais nenhuma região do território continental nacional tem órgãos de governo próprio como a Região Autónoma dos Açores. Exactamente pelas especificidades próprias da Região é que se justifica a existência de um centro regional de serviço público de rádio e televisão.

Manter a RTP/Açores obriga a uma reestruturação rumo ao aumento da qualidade e à eficiência mas também à contenção de custos e à racionalização de meios. Como está o serviço público de rádio e televisão nos Açores não pode continuar. Trata-se de uma questão de coesão territorial e social.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores não se pode eximir do exercício do seu dever de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão nos Açores, desde logo porque ele assume especificidades e exigências próprias num território insular como é o nosso, mas também porque a Lei 27/2007, de 30 de Julho (Lei da Televisão), estabelece no n.º 3 do seu artigo 56.º que as assembleias legislativas podem definir obrigações complementares específicas do serviço público de televisão.

Aliás, a Assembleia Legislativa tem a competência política de se pronunciar, sob sua iniciativa, depois de habilitada com elementos que o justifiquem, sobre questões que digam respeito à Região.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve o seguinte:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve encomendar um estudo circunstanciado definindo o conceito de serviço público de audiovisual optimizado às circunstâncias geográficas, culturais, sociais e políticas da Região Autónoma dos Açores a um grupo de trabalho constituído por quatro especialistas com reconhecidas competências na área da comunicação social.

2 - Este grupo de trabalho será coordenado pelo Prof. Doutor José Manuel Mendes, professor da Universidade de Coimbra, a quem compete a escolha dos restantes especialistas.

3 - Integra ainda este grupo o relator da Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, que será o elo de ligação entre a Assembleia Legislativa da Região e o grupo de especialistas.

4 - Este grupo de trabalho terá de apresentar à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um relatório com o resultado do trabalho realizado, os elementos recolhidos e as respectivas conclusões, no prazo de 90 dias.

5 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores suportará apenas os custos de funcionamento deste grupo de trabalho.

6 - Do estudo elaborado pelo grupo de trabalho será dado conhecimento à Assembleia da República, ao Governo da República, ao conselho de administração e ao Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S.

A.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 30 de Setembro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/31/plain-287353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-14 - Lei 8/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão. A Rádio e Televisão de Portugal,SGPS, S.A. passa a denominar-se Rádio e Televisão de Portugal, S.A. e são publicados em anexo os seus Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Lei 27/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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