Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 18/2012/A
Acompanhamento do serviço público de rádio e televisão na Região
Autónoma dos Açores
A importância do serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores tem sido motivo de amplo debate e intervenção da Assembleia Legislativa.Por várias ocasiões, nos últimos anos, foram tomadas posições políticas de valorização de um serviço que, por essência, deve servir os açorianos, promovendo a cultura dos Açores e divulgando informação sobre a vida social, política, económica e desportiva, de todas as ilhas e por todas as ilhas, contribuindo, decisivamente, para a construção da Região como entidade política mas, sobretudo, para a consolidação da unidade dos Açores, assente, necessariamente, na diversidade das ilhas que o constituem.
Todo este processo tem merecido e deve continuar a merecer o acompanhamento político do Parlamento, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
As enormes e crescentes dificuldades sentidas, nos últimos anos, para a concretização do serviço público de rádio e televisão nos Açores, as recorrentes notícias sobre o eventual fim do mesmo, nuns casos, sobre o seu encaminhamento para um canal nacional, noutros casos, ou sobre a redução do respetivo horário de emissão, demonstram a necessidade da reformulação do seu modelo.
Neste enquadramento, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, através da Resolução 22/2011/A, de 31 de outubro, resolveu «encomendar um estudo circunstanciado, definindo o conceito de serviço público de audiovisual otimizado às circunstâncias geográficas, culturais, sociais e políticas da Região Autónoma dos Açores, a um grupo de trabalho constituído por quatro especialistas com reconhecidas competências na área da comunicação social».
Tal trabalho está a decorrer, aguardando-se as respetivas conclusões como contributo para o estabelecimento dos pressupostos e propósitos de um serviço público de rádio e televisão nos Açores.
Entretanto, tomaram posse os novos responsáveis pelo centro regional dos Açores da RTP, S. A.
Do mesmo modo, é noticiada a redução do tempo de emissão do canal televisivo regional, que merece a rejeição generalizada da sociedade açoriana e deste Parlamento, conforme já ficou expresso através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2011/A, de 28 de outubro.
Em qualquer circunstância, é essencial reiterar, de forma inequívoca, a existência de um serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores garantido pelo Estado, em condições de eficácia e qualidade adequadas à nossa realidade arquipelágica.
Neste momento, assume-se, assim, como importante proceder à audição da nova direção do centro regional dos Açores da RTP, S. A., e, bem assim, dos representantes dos respetivos trabalhadores.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º, da Constituição, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, na alínea i) do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve recomendar o seguinte:
1 - A Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no exercício do direito de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão no arquipélago, conferido pela alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, deve proceder à audição do diretor do Centro Regional dos Açores da RTP, S. A.;
2 - Ainda no exercício das mesmas funções de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão nos Açores, a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deve proceder à audição dos representantes dos trabalhadores do Centro Regional dos Açores da RTP, S. A.;
3 - A Comissão referida deve elaborar um relatório das audições referidas nos números anteriores, a apresentar no Plenário da Assembleia Legislativa, no prazo máximo de trinta dias a contar da aprovação da presente resolução.
Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de maio de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.