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Decreto-lei 39144, de 23 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 58/1953, Série I de 1953-03-23.
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Sumário

Autoriza o Ministro da Economia, enquanto não for publicada a reforma dos serviços florestais e aquícolas, a preencher por contrato, pelos lugares de ingresso, as vagas existentes ou que se verificarem de todas as categorias dos serviços das Circunscrições Florestais do Funchal e de Ponta Delgada. Torna aplicável aos mesmos serviços o disposto no Decreto-Lei n.º 35735, 4 de Julho de 1946, que modifica a forma de recrutamento dos mestres florestais de 2.ª classe, e concede o direito a um subsídio de residência ao pessoal que seja colocado na ilha de Santa Maria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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